LEI Nº 6.193, de 08 de dezembro de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 186/82

DO: 12.109 de 09/12/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera vencimento do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterado para o nível PE-DASU-4, o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria da Fazenda, nível PE-DASU-3.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de dezembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado