LEI Nº 6.193, de 08 de dezembro de 1982
Procedência: Governamental
Natureza: PL 186/82
DO: 12.109 de 09/12/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera vencimento do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado para o nível PE-DASU-4, o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria da Fazenda, nível PE-DASU-3.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de dezembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado