LEI Nº 6.198, de 08 de dezembro de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Júlio César
Natureza: PL 152/82
DO: 12.109 de 09/12/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Duque de Caxias, com sede e foro na localidade de Braço Francês, Município de Luiz Alves e foro na Comarca de Gaspar.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de dezembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado