LEI Nº 6.202, de 08 de dezembro de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Ivan Ranzolin

Natureza: PL 156/82

DO: 12.109 de 09/12/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Criadores de Abelhas do Planalto – ACAP, com sede e foro na cidade de Lages.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de dezembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado