LEI COMPLEMENTAR Nº 21, de 11 de dezembro de 1983
Procedência: Dep. Vasco Furlan
Natureza: PC 06/83
DO: 12.358 de 13/12/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Os artigos 9º, item IV e 64, § 2º e 6º da Lei Complementar nº 5, de 26 novembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º................................................................
IV – Fixar os subsídios e a representação do Prefeito e do Vice-Prefeito, de acordo com o que dispõe o artigo 64 desta Lei.
Art. 64 .............................................................
§ 2º A representação será fixada pela respectiva Câmara de Vereadores em, no mínimo 50% e no máximo em 100% do subsídio, respeitado o limite do vencimento do Secretário de Estado.
§ 6º Fixado o subsídio é vedado a sua revisão, até findar-se a Legislatura para a qual foi estabelecido”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1983.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado