LEI Nº 6.206, de 10 de fevereiro de 1983
Procedência: Governamental
Natureza: PL01/83
DO: 12.153 de 11/02/83
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede Pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º É concedida ao Senhor José Pessoa Maciel, residente em São José, ex-Adjunto de Promotor Público, uma pensão mensal de Cr$ 24.864,00 (vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), equivalente ao menor vencimento da Escala-Padrão do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão á conta da dotação própria do orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de fevereiro de 1983
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado