LEI Nº 6.208, de 10 de fevereiro de 1983
Procedência: Governamental
Natureza: PL 04/83
DO: 12.153 de 11/02/83
Revogada pela Lei 6.301/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Estabelece nova posição de categorias funcionais que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo X da Lei Nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980, fica alterado no que se refere ás categorias funcionais de Assistente Social, Biblioteconomista, Estatístico e Técnico em Atividades Complementares do Grupo: Atividades de Nível Superior, código ANS, de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O reposicionamento dos ocupantes de cargos das categorias funcionais abrangidas pelo “caput” deste artigo, será procedido pela Secretaria da Administração, guardada a correlação de classes e cargos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em consonância com o disposto no art. 9º, da Lei Federal Nº 6.978, de 19 de janeiro de 1982.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de fevereiro de 1983.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ANS
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