LEI Nº 6.230, de 09 de maio de 1983

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Moacir Bertoli

Natureza: PL 26/83

DO: 12.210 de 10/05/83

Alterada pela Lei 14.688/09

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar Alex Krieser, com sede no Município de Agrolândia. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico-Assistencial ao Trabalhador Rural de Agrolândia, com sede no Município de Agrolândia e foro na comarca de Trombudo Central.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar Alex Krieser, com sede no Município de Agrolândia. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2009).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2009).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2009).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de maio de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado