LEI Nº 6.233, de 12 de maio de 1983
Procedência: Governamental
Natureza: PL 43/83
DO: 12.213 de 13/05/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reajusta o vencimento dos cargos da Magistratura e do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento e gratificação de representação dos Membros da Magistratura, dos membros do Corpo Deliberativo e Especial do tribunal de Contas do Estado, são fixados nos valores estabelecidos no Anexo Único, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os proventos dos Membros da Magistratura e do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas do Estado são reajustados na forma do artigo 75, da lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 ( Lei Orgânica da magistratura Nacional).
Art. 3º Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei, as frações de cruzeiros serão arredondadas a maior.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1983.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de maio de 1983.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Art. 1º DA LEI Nº 6.233)
VENCIMENTO DOS MEMBROS DA MAGISTRATURA E DOS CORPOS DELIBERATIVO E ESPECIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO | Vencimento Atual | Gratificação de Representação | Remuneração |
MAGISTRATURA | |||
Desembargador | 554.728,00 | 277.364,00 | 832.092,00 |
Juiz da 4ª Entrância | 443.784,00 | 221.892,00 | 665.676,00 |
Juiz da 3º Entrância | 399.404,00 | 199.702,00 | 599.106,00 |
Juiz da 2ª Entrância | 359.466,00 | 179.733,00 | 539.199,00 |
Juiz da 1ª Entrância | 323.518,00 | 161.759,00 | 485.277,00 |
Juiz Substituto | 291.168,00 | 145.584,00 | 436.752,00 |
Secretário do Tribunal de Justiça | 528.830,00 | 528.830,00 |
|
Auditor da Justiça Militar | 443.784,00 | 221.892,00 | 665.676,00 |
Suplente de Auditor da Justiça Militar | 399.404,00 | 199.702,00 | 599.106,00 |
Advogado do Juízo de Menores | 443.784,00 | 221.892,00 | 665.676,00 |
Advogado da Justiça Militar | 443.784,00 | 221.892,00 | 665.676,00 |
TRIBUNAL DE CONTAS | |||
Conselheiro | 554.728,00 | 277.364,00 | 832.092,00 |
Auditor | 445.375,00 | 222.688,00 | 668.063,00 |
SITUAÇÃO PROPOSTA
CARGO | VENCIMENTO A PARTIR DE | Gratificação de Repres. a Partir de | Remuneração a Partir de |
Abril/83 Junho/83 | Abril/83 Junho/83 | Abril/83 Junho/83 |
|
MAGISTRATURA | |||
Desembargador | 631.336,00 707.943,00 | 315.688,00 353.972,00 | 947.004,00 1.061.915,00 |
Juiz da 4ª Entrância | 509.297,00 574.810,00 | 254.649,00 287.405,00 | 763.946,00 862.215,00 |
Juiz da 3º Entrância | 460.479,00 521.594,00 | 230.240,00 260.777,00 | 690.719,00 782.331,00 |
Juiz da 2ª Entrância | 416.547,00 473.628,00 | 208.274,00 236.814,00 | 624.821,00 710.442,00 |
Juiz da 1ª Entrância | 375.776,00 428.033,00 | 187.888,00 214.015,00 | 563.664,00 642.050,00 |
Juiz Substituto | 336.573,00 385.978,00 | 169.287,00 192.989,00 | 507.860,00 578.967,00 |
Secretário do Tribunal de Justiça | 602.848,00 676.866,00 | - - | 602.848,00 676.866,00 |
Auditor da Justiça Militar | 509.297,00 574.810,00 | 254.649,00 287.405,00 | 763.946,00 862.215,00 |
Suplente de Auditor da Justiça Militar | 460.479,00 521.554,00 | 230.240,00 260.777,00 | 690.719,00 782.331,00 |
Advogado do Juízo de Menores | 509.297,00 574.810,00 | 254.649,00 287.405,00 | 763.946,00 862.215,00 |
Advogado da Justiça Militar | 509.297,00 574.810,00 | 254.649,00 287.405,00 | 763.946,00 862.215,00 |
TRIBUNAL DE CONTAS | |||
Conselheiro | 631.336,00 707.943,00 | 315.668,00 353.972,00 | 947.004,00 1.061.915,00 |
Auditor | 511.047,00 576.719,00 | 255.524,00 288.360,00 | 766.571,00 865.079,00 |