LEI Nº 6.233, de 12 de maio de 1983

Procedência: Governamental

Natureza: PL 43/83

DO: 12.213 de 13/05/83

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reajusta o vencimento dos cargos da Magistratura e do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento e gratificação de representação dos Membros da Magistratura, dos membros do Corpo Deliberativo e Especial do tribunal de Contas do Estado, são fixados nos valores estabelecidos no Anexo Único, parte integrante da presente Lei.

Art. 2º Os proventos dos Membros da Magistratura e do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas do Estado são reajustados na forma do artigo 75, da lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 ( Lei Orgânica da magistratura Nacional).

Art. 3º Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei, as frações de cruzeiros serão arredondadas a maior.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1983.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de maio de 1983.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Art. 1º DA LEI Nº 6.233)

VENCIMENTO DOS MEMBROS DA MAGISTRATURA E DOS CORPOS DELIBERATIVO E ESPECIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

Vencimento Atual

Gratificação de Representação

Remuneração

MAGISTRATURA

Desembargador

554.728,00

277.364,00

832.092,00

Juiz da 4ª Entrância

443.784,00

221.892,00

665.676,00

Juiz da 3º Entrância

399.404,00

199.702,00

599.106,00

Juiz da 2ª Entrância

359.466,00

179.733,00

539.199,00

Juiz da 1ª Entrância

323.518,00

161.759,00

485.277,00

Juiz Substituto

291.168,00

145.584,00

436.752,00

Secretário do Tribunal de Justiça

528.830,00

528.830,00

Auditor da Justiça Militar

443.784,00

221.892,00

665.676,00

Suplente de Auditor da Justiça Militar

399.404,00

199.702,00

599.106,00

Advogado do Juízo de Menores

443.784,00

221.892,00

665.676,00

Advogado da Justiça Militar

443.784,00

221.892,00

665.676,00

TRIBUNAL DE CONTAS

Conselheiro

554.728,00

277.364,00

832.092,00

Auditor

445.375,00

222.688,00

668.063,00

SITUAÇÃO PROPOSTA

CARGO

VENCIMENTO A PARTIR DE

Gratificação de Repres.

a Partir de

Remuneração a

Partir de

Abril/83 Junho/83

Abril/83 Junho/83

Abril/83 Junho/83

MAGISTRATURA

Desembargador

631.336,00 707.943,00

315.688,00 353.972,00

947.004,00 1.061.915,00

Juiz da 4ª Entrância

509.297,00 574.810,00

254.649,00 287.405,00

763.946,00 862.215,00

Juiz da 3º Entrância

460.479,00 521.594,00

230.240,00 260.777,00

690.719,00 782.331,00

Juiz da 2ª Entrância

416.547,00 473.628,00

208.274,00 236.814,00

624.821,00 710.442,00

Juiz da 1ª Entrância

375.776,00 428.033,00

187.888,00 214.015,00

563.664,00 642.050,00

Juiz Substituto

336.573,00 385.978,00

169.287,00 192.989,00

507.860,00 578.967,00

Secretário do Tribunal de Justiça

602.848,00 676.866,00

- -

602.848,00 676.866,00

Auditor da Justiça Militar

509.297,00 574.810,00

254.649,00 287.405,00

763.946,00 862.215,00

Suplente de Auditor da Justiça Militar

460.479,00 521.554,00

230.240,00 260.777,00

690.719,00 782.331,00

Advogado do Juízo de Menores

509.297,00 574.810,00

254.649,00 287.405,00

763.946,00 862.215,00

Advogado da Justiça Militar

509.297,00 574.810,00

254.649,00 287.405,00

763.946,00 862.215,00

TRIBUNAL DE CONTAS

Conselheiro

631.336,00 707.943,00

315.668,00 353.972,00

947.004,00 1.061.915,00

Auditor

511.047,00 576.719,00

255.524,00 288.360,00

766.571,00 865.079,00