LEI Nº 6.234, de 16 de maio de 1983

Procedência: Governamental

Natureza: PL 36/83

DO: 12.216 de 18/05/83

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Senhora Alda de Souza, residente nesta Capital, a pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala-padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação própria do orçamento Geral do Estado

.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de maio de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado