LEI Nº 6.268, de 05 de outubro de 1983

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.721/2015

 

Procedência: Dep. Ivan Ranzolin

Natureza: PL 47/83

DO: 12.315 de 07/10/83

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede título de cidadã catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º È concedido à Irmã Heriburga Höfkens, da Congregação da Divina Providência, missionária em Santa Catarina desde 1913, o título de cidadã catarinense.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de outubro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado