LEI Nº 6.268, de 05 de outubro de 1983
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.721/2015
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza: PL 47/83
DO: 12.315 de 07/10/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede título de cidadã catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º È concedido à Irmã Heriburga Höfkens, da Congregação da Divina Providência, missionária em Santa Catarina desde 1913, o título de cidadã catarinense.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de outubro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado