LEI Nº 6.285, de 22 de outubro de 1983
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza: PL 52/83
DO: 12.326 de 25/10/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer de Lages, com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de outubro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado