LEI Nº 6.286, de 22 de outubro de 1983

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Jarvis Gaidzinski

Natureza: PL 62/83

DO: 12.326 de 25/10/83

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade de Criciúma, com sede e foro na cidade de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de outubro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado