LEI Nº 6.290, de 07 de novembro de 1983

Procedência: Governamental

Natureza: PL 106/83

DO. 12.334 de 08/11/83

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria a Secretaria do Trabalho, altera dispositivos da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Secretaria do Trabalho.

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterado pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 31 – A estrutura básica da Administração Direta compreende:

I – Gabinete do Governador do Estado;

II – Gabinete do Vice-Governador do Estado;

III – Secretaria de Justiça;

IV – Secretaria da Fazenda;

V – Secretaria da Educação;

VI – Secretaria da Segurança Pública;

VII – Secretaria dos Transportes e Obras;

VIII – Secretaria da Agricultura e do Abastecimento;

IX – Secretaria da Saúde;

X – Secretaria da Administração;

XI – Secretaria do desenvolvimento Social;

XII – Secretaria da Indústria e do comércio;

XIII – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo;

XIV – Secretaria do Trabalho;

XV – Procuradoria Geral do Estado;

XVI – Procuradoria Geral de Justiça; e

XVII – Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas.

Parágrafo único. È assegurada à manutenção da Secretaria dos Negócios do Oeste”.

Art. 3º O artigo 44, da Lei nº 5.089, d 30 de abril de 1975, com redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, fica acrescido de um item:

“XII – Secretaria do Trabalho:

a) assistência ao trabalhador;

b) formação e aprimoramento de mão-de-obra;

c) mercado de trabalho;

d) emprego e renda do trabalhador;

e) assuntos sindicais e assistência às entidades de classe; e

f) artesanato”.

Art. 4º Fica criado o cargo de Secretário de Estado do Trabalho.

Art. 5º Fica extinto 1 (um) cargo de Secretário de Estado Extraordinário, a que se refere o artigo 45 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.

Art. 6º O cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo PE-DASU-5, do Gabinete do Secretário Extraordinário do Trabalho, fica transformado em Secretário Adjunto, símbolo PE-DASU –5.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, Florianópolis, 07 de novembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado