LEI Nº 6.300, de 06 de dezembro de 1983

Procedência: Governamental

Natureza: PL 128/83

DO: 12.356 de 09/12/83

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, que dispõe sobre a Classificação de Cargos e Funções do Pessoal do Tribunal de Contas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado o Grupo : Direção e Assistências Intermediária – TC-DASI, na forma estabelecida nos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º Ficam transformados em Motorista Oficial, nível TC-TOS-8.A, 2 (dois) cargos de Agente de Serviços Gerais, nível TC-TOS-5.A e 1 (um) cargo de Motorista Oficial, nível TC-TOS.7.

Art. 3º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo mencionados no Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1983.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO I

Grupo: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - Código TC-DASI

CATEGORIAS

Nível

Direção Intermediária

Assistência Intermediária

5

-

Assistente Técnico

ANEXO II

Grupo: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA – Código TC-DASI

Categoria

Nível

Quantidade

Assistente Técnico

TC-DASI-5

9

ANEXO III

CARGOS EXTINTOS

GRUPO

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSES
A, B, C, D, E,

TOTAL

ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR –ANS
Médico e/ou Odontólogo

ATIVIDADES DE NIVEL MÉDIO-ANM
Técnico de Apoio Administrativo

SERVIÇOS GERAIS –TOS
Agente de serviços Gerais

0 0 0 1 0

12 0 0 0 0

0 0 0 0

01

12

04

TOTAL

 

17