LEI Nº 6.300, de 06 de dezembro de 1983
Procedência: Governamental
Natureza: PL 128/83
DO: 12.356 de 09/12/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, que dispõe sobre a Classificação de Cargos e Funções do Pessoal do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado o Grupo : Direção e Assistências Intermediária – TC-DASI, na forma estabelecida nos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Ficam transformados em Motorista Oficial, nível TC-TOS-8.A, 2 (dois) cargos de Agente de Serviços Gerais, nível TC-TOS-5.A e 1 (um) cargo de Motorista Oficial, nível TC-TOS.7.
Art. 3º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo mencionados no Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1983.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO I
Grupo: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - Código TC-DASI
CATEGORIAS | ||
Nível | Direção Intermediária | Assistência Intermediária |
5 | - | Assistente Técnico |
ANEXO II
Grupo: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA – Código TC-DASI
Categoria | Nível | Quantidade |
Assistente Técnico | TC-DASI-5 | 9 |
ANEXO III
CARGOS EXTINTOS
GRUPO |
|
|
CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSES | TOTAL |
ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR –ANS ATIVIDADES DE NIVEL MÉDIO-ANM SERVIÇOS GERAIS –TOS | 0 0 0 1 0 12 0 0 0 0 0 0 0 0 | 01 12 04 |
TOTAL |
| 17 |