LEI Nº 6.319, de 11 de dezembro de 1983

Procedência: Dep. Marcondes Marchetti

Natureza: PL 131/83

DO: 12.358 de 13/12/83

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 6.060, de 13 de maio de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.060, de 13 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º À área territorial desmembrada segue a seguinte linha divisória: “partindo de Santa Margarida na divisa com o município de Salete, Serra Vanderlinde, até encontrar a nascente do Ribeirão Segundo, seguindo por este, através terras da então Sociedade Colonizadora Hanseática Ltda., até o Rio da Prata, na divisa com o município de Itaiópolis”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1983.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado