LEI Nº 6.324, de 29 de dezembro de 1983
Procedência: Governamental
Natureza: PL 145/83
DO: 12.370 de 29/12/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Regula a cobrança da Taxa por Atos da Junta Comercial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º È fato gerador da Taxa por Atos da Junta Comercial do Estado a execução dos serviços de Registro do Comércio e atividades afins arroladas na Tabela anexa a esta Lei.
Art. 2º O recolhimento da Taxa prevista nesta Lei exclui qualquer outra modalidade de pagamento por serviços prestados pelos órgãos de Registro do Comércio, ressalvado o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983.
Art. 3º Fica aprovada, como parte integrante desta Lei, a Tabela anexa, de valores de cobrança das Taxas e Multas por Atos da Junta Comercial do Estado.
Parágrafo único A Junta Comercial do estado submeterá anualmente, à homologação pelo Chefe do Poder Executivo, Tabela de Valores da Taxa por atos de sua competência, com base no valor das Obrigações Reajustáveis do tesouro Nacional ORTN do mês de dezembro, para vigorar no exercício seguinte.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.
Art. 5º Ficam revogados os artigos 22 a 28 da Lei nº 4.703, de 30 de dezembro de 1971, 14 a 18 da Lei nº 4.285, de 7 de abril de 1969 e demais disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1983.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
TABELA DE REFERÊNCIA PARA OS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE REGISTRO DO COMÉRCIO PRESTADOS PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
1 - | FIRMA INDIVIDUAL | Cr$ |
1.1. Constituição | 10.517,00 |
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1.2. Anotação de mudança de endereço (exclusivamente) | 2.103,00 |
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1.3. Anotação | 8.414,00 |
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1.4. Cancelamento | 4.207,00 |
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2 - | SOCIEDADE, EXCLUSIVE SOCIEDADE ANÔNIMA, EM COMANDITA PÔR AÇÕES E COOPERATIVAS | |
2.1. Contrato Social | 25.242,00 |
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2.2. Alteração de endereço (exclusivamente) | 4.207,00 |
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2.3. Alteração contratual | 21.035,00 |
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2.4. Distrato Social | 12.621,00 |
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2.5. Liquidação | 12.621,00 |
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3 - | EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COOPERATIVAS, SOCIEDADES ANÔNIMAS E EM COMANDITA PÔR AÇÕES | |
3.1. Atos Constitutivos 3.2. Ata da Assembléia Geral Extraordinária 3.3. Ata da Assembléia dos Debenturistas 3.4. Ata da Assembléia Geral Ordinária 3.5. Ata Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária 3.6. Ata da Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação 3.7. Ata de Reunião de Diretoria sem emissão de ação 3.8. Ata de Reunião da Diretoria com emissão de ação 3.9. Ata de Reunião de Conselho de Administração 3.10. Ata de Reunião do Conselho Fiscal | 46.277,00 33.656,00 33.656,00 33.656,00 42.070,00 46.277,00 33.656,00 37.863,00 33.656,00 33.656,00 |
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4 - | CONSÔRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES 4.1. Registro 4.2. Alteração 4.3. Cancelamento | 46.277,00 25.242,00 33.656,00 |
5 - | FILIAL, SUCURSAL E OUTROS Abertura Alteração Cancelamento | 10.517,00 8.414,00 6.310,00 |
6 - | EMPRESA ESTRANGEIRA Autorização para funcionar no País Nacionalização Alteração (modificações posteriores à autorização) Cancelamento de autorização | 63.105,00 46.277,00 42.070,00 42.070,00 |
7 - | DOCUMENTOS DIVERSOS 7.1. - Arquivamento ou anotação de publicações de atos de sociedades ou de firmas individuais 7.2. - Arquivamento de carta de gerente 7.3. - Arquivamento de procuração 7.4. - Cancelamento de procuração 7.5. - Arquivamento de emancipação 7.6. - Arquivamento de outros documentos de interesse da empresa | 12.621,00 6.310,00 12.621,00 6.310,00 12.621,00 21.035,00 |
8 - | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO Matrícula de tradutor e intérprete comercial Matrícula de preposto de tradutor e intérprete comercial Cancelamento de matrícula de tradutor e intérprete comercial Nomeação “AD HOC” de tradutor e intérprete comercial Matrícula de leiloeiro Matrícula de preposto de leiloeiro Cancelamento de matrícula de leiloeiro ou preposto de leiloeiro Nomeação de trapicheiro, administrador de armazém de depósito, corretor oficial de mercadoria e avaliador comercial Cancelamento de nomeação de trapicheiro, administrador de armazém de depósito, corretor oficial de mercadoria e avaliador comercial Matrícula e cancelamento da matrícula de empresa de armazém em geral Fiscalização de armazém geral e trapiche pôr unidade de operação – anualmente Fiscalização de leiloeiro pôr leilão realizado | 10.517,00 4.627,00 4.207,00 21.035,00 10.517,00 4.627,00 21.035,00 4.627,00 27.345,00 84.140,00 8.414,00 21.035,00 |
9 - | PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL Arquivamento Alteração Cancelamento | 21.035,00 8.414,00 2.103,00 |
10 - | AUTENTICAÇÃO Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas Conjunto de fichas avulsas – até 100 fichas – acima de 100 fichas pôr lote adicional de até 50 fichas Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas pôr tempo de transferência Outros documentos – pôr via | 3.154,00 1.051,00 2.103,00 525,00 |
11- | CERTIDÃO E BUSCA Pôr folha fotocopiada (incluindo fotocópia e autenticação) Pôr folha datilografada Simplificada (portaria DNR/Nº. 08/80) Através de telex (pôr linha transcrita) Busca ou consulta de documento (pôr documento) | 1.051,00 1.051,00 841,00 105,00 525,00 |
12 - | RECURSO Pedido de reconsideração Interposição de recurso (art.º4º. do decreto Nº. 86.764/81) Interposição de recurso (art. 53 da Lei Nº. 4.726/65) | 4.207,00 8.414,00 33.656,00 |
13 - | EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE COMERCIANTE Titular de firma individual Diretor, Gerente ou representante de sociedade e outros | 4.207,00 8.414,00 |
TABELA DE MULTAS | Cr$ |
Pôr infrações capituladas nas leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de Agentes Auxiliares do Comércio, de Armazéns Gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos de registro do comércio | 8.414,00 |
Nas reincidências das infrações previstas no item anterior | 33.656,00 |
Pôr infringência das cláusulas que acompanham o ato autorizativo das empresas das empresas estrangeiras, da área de competência do MIC, para as quais não estejam cominada a pena | 92.554,00 |