LEI Nº 6.333, de 19 de abril de 1984

Procedência: Governamental

Natureza: PL 30/84

DO: 12.451 de 26/04/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza doação.

O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado de Minas Gerais o exemplar da obra “Recueil des loix constitutives des colonies angloises, confederées sous la denominacion d’Etats-Unis de l’Amerique Setentrionale”, existente na Biblioteca Pública do Estado e originariamente peça integrante do processo aberto contra os participantes da Inconfidência Mineira.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de abril de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governado do Estado