LEI Nº 6.335, de 29 de abril de 1984

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gentil Archer

Natureza: PL 127/83

DO: 12.454 de 02/05/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente e Recreativa Santa Cruz – ABRESC, com sede e foro na cidade de Brusque.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de abril de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado