LEI Nº 6.337, de 10 de maio de 1984

Procedência: Governamental

Natureza: PL 11/84

DO. 12.462 de 14/05/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Suspende a vigência do artigo 37 da Lei n. 6.032, de 17 de fevereiro de 1982, que altera o regime jurídico dos servidores admitidos em serviço de caráter temporário no âmbito do magistério público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1984, a vigência do artigo 37 da Lei n. 6.032, de 17 de fevereiro de 1982.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de maio de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado