LEI Nº 6.340, de 05 de junho de 1984
Procedência: Governamental
Natureza: PL 103/83
DO: 12.479 de 06/06/84
Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido á Senhora Halia Matieski Maister, residente no município de Monte Castelo, nesse Estado, a pensão mensal de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de junho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado