LEI Nº 6.341, de 11 de junho de 1984
Procedência: Governamental
Natureza: PL 87/83
DO: 12.483 de 12/06/84
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida á Senhora Altair de Souza Bolsoni, a pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado