LEI Nº 6.344, de 11 de junho de 1984

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ruberval Piloto

Natureza: PL 27/84

DO: 12.483 de 12/06/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Fundação Social Hospitalar de Içara, com sede no município de Içara, e foro na cidade de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1984.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado