LEI Nº 6.344, de 11 de junho de 1984
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ruberval Piloto
Natureza: PL 27/84
DO: 12.483 de 12/06/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Fundação Social Hospitalar de Içara, com sede no município de Içara, e foro na cidade de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1984.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado