LEI Nº 6.346, de 11 de junho de 1984

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jarvis Gaidzinski

Natureza: PL 12/84

DO: 12.483 de 12/06/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Equipe de Caridade Irmã Joana - ECARIJO, com sede e foro na cidade de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado