LEI Nº 6.353, de 28 de junho de 1984
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Andrade
Natureza: PL 31/84
DO: 12.496 de 02/07/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova redação à Lei n. 4.571, de 22 de junho de 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 4.571, de 22 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Senhoras de Blumenau – SESB, Ancionato Lar Elsbeth Koehler, com sede e foro na cidade de Blumenau.”
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos a vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado