LEI Nº 6.361, de 28 de junho de 1984
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Neodi Massolini e Dep. Vasco Furlan
Natureza: PL 139/83
DO: 12.496 de 02/07/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Adílio Hilário Mutzemberg, a Rodovia SC - 465 trecho da SC-283, Arabutã, Ipumirim e a Lindóia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado