LEI Nº 6.367, de 28 de junho de 1984
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Bittencourt
Natureza: PL 134/83
DO: 12.503 de 11/07/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Conselho Comunitário Ponte do Maruim, com sede e foro na cidade de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado