LEI Nº 6.369, de 08 de julho de 1984
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza: PL 37/84
DO: 12.503 de 11/07/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Pais e Professores do Colégio Industrial de Lages, com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de julho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado