LEI Nº 6.377, de 08 de julho de 1984

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL 100/83

DO: 12.503 de 11/07/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade de Assistência Social e Educacional da Assembléia de Deus – S.A.S.E.A.D.X., com sede e foro no município e comarca de Xanxerê.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de julho de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado