LEI Nº 6.383, de 08 de julho de 1984
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gilson dos Santos
Natureza: PL 102/83
DO: 12.503 de 11/07/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de julho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado