LEI Nº 6.385, de 12 de julho de 1984
Procedência: Governamental
Natureza: PL 41/84
DO: 12.506 de 16/07/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos de provimento em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Coordenador de Sistema, ambos de nível PE-DASU - 4, do Quadro Geral do Poder Executivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado