LEI Nº 6.390, de 12 de julho de 1984

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Moacir Bertoli

Natureza: PL 56/84

DO: 12.506 de 16/07/84

Alterada parcialmente pela Lei: 6.728/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação das Secretárias da Grande Florianópolis - ASFLOR, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

LEI 6.728/85 (Art. 1º) – (D.O. 12.859 de 18/12/85)

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.390 de 12 de julho de 1984, passa a vigorar coma seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASESC - Associação das Secretarias do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis”.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado