LEI Nº 6.405, de 03 de setembro de 1984
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Bulcão Viana
Natureza: PL 76/84
DO: 12.541 de 04/09/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faz saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação dos Servidores do DER-SC (ASDESTE) – Coordenadoria Regional do Oeste, com sede e foro na cidade de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de setembro de 1984
VICTOR FONTANA
Governador do Estado em exercício