LEI Nº 6.406, de 13 de setembro de 1984
Procedência: Governamental
Natureza: PL 40/84
DO: 12.549 de 17/09/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina – IPESC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, Grupo: Direção e Assistência Descentralizada 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico em Medicina Previdenciária, nível DAD-2 e 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico em Assistência Médico-Hospitalar Previdenciária, nível DAD-1.
Parágrafo único. Os cargos mencionados no “caput” deste artigo, passam a integrar a estrutura organizacional básica da Diretoria de Serviços Médicos do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC.
Art. 2º A adequação da nomenclatura dos cargos em comissão de que trata o artigo anterior, será objeto de alteração do Regimento Interno do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de setembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado