LEI Nº 6.412, de 17 de setembro de 1984

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Vasco Furlan

Natureza: PL 72/84

DO: 12.551 de 19/09/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Aeroclube de Concórdia, com sede e foro na cidade de Concórdia.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de setembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado