LEI Nº 6.415, de 17 de setembro de 1984

Procedência: Governamental

Natureza: PL 80/84

DO: 12.551 de 19/09/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional básica da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional básica da Casa Civil 3 (três) cargos de provimento em comissão de Auxiliar de Serviço, nível PE-DASI-3.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de setembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado