LEI Nº 6.419, de 05 de outubro de 1984

Procedência: Governamental

Natureza: PL 01/84

DO: 12.564 de 08/10/84

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida ao Cônego Paulo Hobold, Pároco de São Bento Baixo, residente em São Ludgero, a pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotação própria do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de outubro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado