LEI Nº 6.437, de 29 de outubro de 1984

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ruberval Pilotto

Natureza: PL 85/84

DO: 12.580 de 31/10/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o Grupo Folclórico Polonês Orzel Bialy de Linha Batista, com sede na localidade de Linha Batista e foro na Comarca de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado