LEI Nº 6.443, de 29 de outubro de 1984
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco Kuster
Natureza: PL 86/84
DO: 12.580 de 31/10/84
Ver Lei 9.606/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação da Educação do Talento-Centro Suzuki de Florianópolis, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado