LEI Nº 6.443, de 29 de outubro de 1984

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Francisco Kuster

Natureza: PL 86/84

DO: 12.580 de 31/10/84

Ver Lei 9.606/94

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação da Educação do Talento-Centro Suzuki de Florianópolis, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado