LEI Nº 6.446, de 29 de outubro de 1984

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Bulcão Vianna

Natureza: PL 111/84

DO: 12.580 de 31/10/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Fundação Professor Elpídio Barbosa, com sede e foro à Rua Comandante José Ricardo Nunes, s/n.º, em Capoeiras – Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens concedidos pela legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado