LEI Nº 6.450, de 1º de novembro de 1984
Procedência: Governamental
Natureza: PL 102/84
DO: 12.584 de 07/11/84
Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Carlos César dos Santos, residente em Florianópolis, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de novembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado