LEI Nº 6.454, de 20 de novembro de 1984
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 123/84
DO: 12.593 de 22/11/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina trecho da Rodovia SC-401.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Waldemar Joaquim da Silva Filho o trecho da Rodovia SC-401, compreendido entre o entroncamento com a SC-405, Ribeirão da Ilha e Tapera, no Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado