LEI Nº 6.456, de 20 de novembro de 1984
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Vasco Furlan
Natureza: PL 124/84
DO: 12.593 de 22/11/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Escola Agrotécnica Federal de Concórdia, com sede e foro na cidade de Concórdia.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado