LEI Nº 6.460, de 20 de novembro de 1984
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Geovah Amarante
Natureza: PL 127/84
DO: 12.593 de 22/11/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Vereadora Ruth Nóbrega Martinez, a Escola Isolada do Miranda, localizada na Rua Principal do Miranda, em São Francisco do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado