LEI Nº 6.460, de 20 de novembro de 1984

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Geovah Amarante

Natureza: PL 127/84

DO: 12.593 de 22/11/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Vereadora Ruth Nóbrega Martinez, a Escola Isolada do Miranda, localizada na Rua Principal do Miranda, em São Francisco do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado