LEI Nº 6.465, de 23 de novembro de 1984
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Moacir Bértoli
Natureza: PL 103/84
DO: 12.595 de 26/11/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário dos Bairros SAIC, Jardim e Itália, com sede e foro na cidade de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado