LEI Nº 6.466, de 23 de novembro de 1984

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Salomão Ribas

Natureza: PL 55/84

DO: 12.595 de 26/11/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Estudos e Projetos Educacionais e Culturais (CEPEC), com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado