LEI Nº 6.475, de 03 de dezembro de 1984
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Andrade
Natureza: PL 117/84
DO: 12.602 de 05/12/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores do Centro Interescolar de 2º Grau – CIS “Hermann Hering”, com sede e foro na cidade e comarca de Blumenau, SC.
Art. 2º À Associação de pais e professores do Centro Interescolar de 2º Grau – CIS “Hermann Hering” ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas que a lei vigente assegura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado