LEI Nº 6.476, de 03 de dezembro de 1984

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Bulcão Vianna

Natureza: PL 157/84

DO: 12.602 de 05/12/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Integrado Obras Sociais, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado