LEI Nº 6.478, de 03 de dezembro de 1984
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Eloy Ranzi
Natureza: PL 151/84
DO: 12.602 de 05/12/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Cultural e Artística de Coros da Fronteira, com sede e foro em Vila São João, Município e Comarca de Itapiranga – SC.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado