LEI Nº 6.481, de 03 de dezembro de 1984

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nagib Zattar

Natureza: PL 142/84

DO: 12.602 de 05/12/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação à Lei n. 4.277, de 04 de fevereiro de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei n. 4.277, de 04 de fevereiro de 1969, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Diocesana de Promoção Social – ADIPROS, com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na lei vigente.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado