LEI Nº 6.488, de 11 de dezembro de 1984

Procedência: Governamental

Natureza: PL 159/84

DO: 12.607 de 12/12/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede gratificação de representação e transfere cargo para o Quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendida ao Secretário do Tribunal de Justiça a gratificação de representação prevista na Lei n. 6.194, de 8 de dezembro de 1982, no valor de 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento-base.

Art. 2º Fica trasladado e incorporado ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo da categoria funcional de Arquiteto, nível ANS-5-A, com o respectivo ocupante, oriundo do Quadro de Pessoal Permanente do Departamento Autônomo de Edificações.

Parágrafo único. A adequação do cargo transferido, nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado